A sustação de novo calote nos precatórios em São Paulo

A sustação de novo calote nos precatórios em São Paulo

Em 7 de julho de 2021 o Tribunal de Justiça trouxe uma decisão inédita que recoloca nos trilhos a questão do pagamento de precatórios no Estado de São Paulo.

Todos sabemos que o poder público tem o privilégio de pagar as suas dívidas de forma muito confortável, sendo beneficiado por prazos a perder de vista e por juros e correção monetária que nenhum indivíduo goza neste país. Nesse tema existe um longo histórico de calotes e de disputas judiciais envolvendo o Estado e as pessoas físicas e jurídicas credoras, sendo a atual discussão em Brasília somente o exemplo o recente. Apenas para se ter uma ideia, um credor do Município de Guarulhos-SP tem levado cerca de 13 anos para se colocar no primeiro lugar na fila de pagamentos já reconhecidos pela Justiça. Há exceções, é verdade, pois existem os créditos prioritários (os alimentares, por exemplo) e aqueles derivados de acordos com o Poder Público, ambos beneficiados por um “fast track”, por assim dizer.

O importante nesse tema é que os precatórios são obrigatoriamente pagos de acordo com uma ordem cronológica, gerida no Estado de São Paulo pelo DEPRE, um órgão administrativo do Tribunal de Justiça.

Até aí não existe novidade, pois a sociedade já assimilou a longa espera pelo pagamento, o que, aliás, gerou um crescente mercado de compra e venda desses créditos contra o poder público. Afinal, não são todos que estão dispostos a esperar tanto tempo pelo que têm de direito.

A novidade é que em 2019 uma decisão controversa do DEPRE trouxe novos embaraços aos credores, retardando ainda mais o pagamento final de precatórios no Estado de São Paulo.

Essa decisão remeteu para o fim da fila todos os credores que conseguiram na Justiça o direito de recalcularem os seus créditos por equívocos de toda ordem, seja na aplicação dos juros ou dos indexadores inflacionários. Assim, quaisquer diferenças em favor dos credores apenas poderiam ser pagas por novos precatórios.

Na prática, aquele credor que esperou 13 anos para começar a receber o seu crédito no caso de Guarulhos, teria que esperar outros 13 anos para a diferença apurada nos novos cálculos. Ou seja, além da complacência com o longuíssimo prazo de pagamento, o credor se viu diante de uma nova forma de calote, com a postergação do pagamento final.

Essa injustiça começou a ser reparada em recente julgamento realizado em 7 de julho deste ano no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao se reconhecer que a decisão do DEPRE não poderia ser aplicada genericamente a todos casos de novos cálculos. Segundo o Tribunal, devem ser ressalvados os casos “de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices de correção aplicáveis”, em que o credor não pode ser colocado no fim da fila de pagamento. E, de fato, se o erro foi provocado pelo próprio órgão estatal ao calcular indevidamente o crédito, que culpa tem o titular do precatório, punido com mais anos e anos de espera?

É bem verdade que esse julgamento redentor do Tribunal de Justiça reflete uma posição já consagrada pelo STF há muito tempo. No entanto, na prática o DEPRE havia colocado um “bode na sala”, ao jogar na vala comum diversos casos que não mereciam tal destino. Essa distorção foi finalmente corrigida pela justiça paulista, e os credores de precatórios têm muito a comemorar!

 

Marcelo Certain Toledo